Cadastro de Usuário Externo

 

O cadastro de usuário externo é destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto à ALE/RO, independentemente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão;

 

O cadastro como usuário externo no SEI é pessoal, intransferível, indelegável e irrevogável, implicando a aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Regulamento e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido do sistema e pelas ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.

 

Ao cadastrar-se, o usuário interessado receberá um e-mail com orientações para conclusão do processo.  O cadastro no SEI ALE/RO é de uso exclusivo e não é compartilhado por outros órgãos públicos.

 

RESOLUÇÃO Nº 555, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como o sistema de processo eletrônico administrativo no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Rondônia e dá outras providências.

Art. 13. Os usuários externos, mediante credenciamento, poderão:

I - acompanhar o trâmite de processos de seu interesse, por prazo determinado, mediante autorização da Secretaria Geral;

II - receber ofícios e notificações;

III - assinar eletronicamente documentos;

 

Art. 14. O credenciamento de usuário externo é ato pessoal e intransferível e dar-se-á a partir do preenchimento do formulário de cadastro disponível no sítio eletrônico da ALE/RO.

§ 1º Após o preenchimento do cadastro, o interessado deverá encaminhar à ALE/RO, por meio digital, cópia da seguinte documentação:

I - documento de identificação;

II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

III - comprovante de residência; e

IV - comprovação de vínculo com empresa detentora do contrato com a ALE/RO, com poderes de representação.

§ 2º O credenciamento de usuário externo será indeferido no caso de descumprimento das exigências de apresentação de documentação.

§ 3º Os editais de contratação de bens, serviços e obras, bem como os contratos e acordos celebrados pela ALE/RO deverão conter a exigência de credenciamento do representante legal da contratada como usuário externo do SEI.

§ 4º O credenciamento está condicionado à aceitação das regras do SEI pelo usuário externo, que se responsabilizará pelo uso indevido do sistema nas esferas administrativa, civil e penal.

§ 5º A unidade responsável pelo credenciamento de usuários externos será designada por Ato do Secretário Geral.

 

Em caso de dúvidas, envie mensagem para o endereço eletrônico: protocologeral@ale.ro.gov.br.



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